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As mudanças foram:
1- Aumento para 3% a partir de 28/03/2011 do ISS incidente sobre as atividades a seguir descritas:
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS, e a incorporação imobiliária a preço global ou direta, viabilizadora de negócio jurídico de compra e venda sobre o qual incide o ITBI).
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, realizados no âmbito das Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Serviços de exploração de rodovia.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
2- Fica instituida a DMS - Declaração Mensal de Serviços, que substitui o livro registro de apuração do ISS e Declaração Anual de Informações:
* Todas as pessoas jurídicas cadastradas no Município deverão apresentar a declaração, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, isentas ou sem movimentação de serviço.
* Vencimento é até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
* Os contribuintes que possuam mais de um estabeleciomento, seja filial, agência, sucursal, depósito, ou qualquer outro título, ficam obrigadas a apresentar a DMS de forma distinta, para cada estabelecimento.
* Multa pela falta de entrega 100 URM's, ou seja, para 2011 R$ 215,35.
Observações DMS:
A partir de junho/2011 será obrigatório o envio da DMS – Declaração Mensal de Serviços, será efetuada via internet (ainda não foram marcados os treinamentos, assim que possuirmos as datas informaremos).
Os optantes do Simples Nacional também serão obrigados a entregar a DMS.
O MEI - Microempreendedor Individual ficará dispensado da entrega da DMS.
A partir de junho/2011 o livro de ISSQN será substituído pela DMS – Declaração Mensal de Serviços.
A partir de junho/2011 a DAI e a DAI de encerramento serão substituídas pela DMS - Declaração Mensal de Serviços. O envio da DAI ano base 2010 e do período de 01 a 05/2011 será efetuado através do novo sistema da DMS (até 30/06/2011). Quando o sistema estiver funcionando as DAI´s em atraso também podem ser envidadas pela internet.
A baixa da inscrição municipal deve ser efetuada em até 60 (sessenta) dias contados da data do encerramento das atividades. Depois de decorrido o prazo será cobrado multa de 25 URM´s.
Multas por não entregar a DMS:
Sendo pessoa jurídica sujeita a entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS, exceto instituições financeiras, deixar de entregar o referido documento - multa
de 50 (cinqüenta) URM's - Unidades de Referência Municipal;
Sendo instituição financeira, deixar de entregar a Declaração Mensal de Serviços - DMS - multa de 100 (cem) URM's - Unidades de Referência Municipal;
Dúvidas sobre alterações efetuadas no CTM podem ser envidas para o plantão fiscal do ISSQN e-mail: issqn@novohamburgo.rs.gov.br ou ramal 9250.
No link abaixo, novo modelo do requerimento de baixa pessoa jurídica, já está disponível no portal da prefeitura em Requerimentos e Formulários (em Guias e Serviços), alterações foram efetuadas nas observações, modificadas conforme as alterações da LC 2.228/2010 que alterou o CTM.
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